Promove a literatura nativa brasileira. Editor: Antonio Cabral Filho - Rj E-mail: academiavirtualbrasiltrovador@gmail.com
domingo, 10 de junho de 2018
domingo, 27 de agosto de 2017
Golpista Temer Condena o Povo Guarani * CIMI
Governo Temer Condena os Guarani por Crimes do Estado Brasileiro - Nota do Cimi sobre a Portaria 683/17 do Ministério da Justiça
É injusta, discriminatória, vergonhosa e genocida a iniciativa do governo Temer, por meio do Ministro da Justiça Torquato Jardin, de anular a declaração de tradicionalidade Guarani da terra indígena Jaraguá, no estado de São Paulo. Ao anular a portaria 581/15, que reconhece como de posse permanente dos Guarani uma área aproximada de 512 hectares, por meio da Portaria 683/17, publicada neste 21 de agosto, o governo Temer condena mais de 700 Guarani a viverem confinados em 03 hectares de terra, espaço flagrantemente insuficiente para os mesmos viverem de acordo com seus usos, costumes, crenças e tradições.
Ao tentar justificar a anulação da Portaria 581/15 afirmando que a mesma só teria legalidade e validade se publicada no máximo 5 anos após a demarcação dos 03 hectares, em 1987, o governo Temer pune os próprios Guarani pela omissão e morosidade do Estado brasileiro. Com a Portaria 683/17, o governo Temer anula o direito dos Guarani à sua terra pelo fato deste direito não ter sido reconhecido há, pelo menos, 25 anos pelo Estado brasileiro. Ao culpar e punir as vítimas, Temer eleva ainda mais o nível de cinismo e de injustiça do seu governo.
Não restam dúvidas de que o governo Temer é o mais antiindígena desde a ditadura militar. Além de não ter publicado portarias declaratórias e decretos de homologação de terras indígenas, Temer agride os povos originários e seus direitos com radicalismo e recorrência. Dentre outras iniciativas, neste sentido, podemos citar: a Portaria 80/17, que institui um Grupo de Trabalho para rever procedimentos de demarcação de terras indígenas no âmbito do Ministério da Justiça; o Decreto 9010/17, que eliminou mais de 300 cargos do quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai); o Parecer 001/17 da AGU, aprovado pelo Presidente Temer, que, em total desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), obriga toda a administração pública a aplicar a tese do Marco Temporal e condicionantes em todos os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil.
O governo Temer funciona como um escritório avançado de latifundiários e de grandes corporações empresariais, muitas delas multinacionais, ligadas ao agronegócio no Brasil. Enquanto estes espalham o terror no campo e nas florestas por meio de assassinatos em série e grilagem em massa de terras públicas, o governo Temer os premia e os ajuda estruturalmente na tentativa de eliminarem os povos indígenas, quilombolas, pescadores e pescadoras artesanais, demais comunidades tradicionais, pequenos agricultores, posseiros, campesinos e trabalhadores rurais sem terra no Brasil.
A exportação de commodities agrícolas é o combustível que abastece e legitima o funcionamento dessa máquina da morte Brasil afora. A sociedade brasileira, a comunidade internacional e os governos cujos países importam essas mercadorias precisam estar cientes disso e devem tomar medidas efetivas para colocar um freio nessa situação.
Diante dos golpes e agressões em curso contra os povos originários, cumpre-nos fazer ressoar as palavras do Papa Francisco que interpela o mundo ao afirmar que “com efeito, para eles, a terra não é um bem econômico, mas dom gratuito de Deus e dos antepassados que nela descansam, um espaço sagrado com o qual precisam de interagir para manter a sua identidade e os seus valores. Eles, quando permanecem nos seus territórios, são quem melhor os cuida”. (Laudato Si 146).
Repudiamos com veemência a publicação da Portaria 683/17 e cobramos sua imediata revogação. Por fim, manifestamos irrestrita solidariedade aos Guarani e com eles afirmamos: o Jaraguá é Guarani.
*_Brasília, DF, 22 de agosto de 2017_*
*_Conselho Indigenista Missionário-Cimi_*
quinta-feira, 18 de maio de 2017
quinta-feira, 11 de maio de 2017
segunda-feira, 1 de maio de 2017
sexta-feira, 21 de abril de 2017
19 de Abril - Dia dos Povos Nativos do Brasil * Antonio Cabral Filho - RJ
19 de Abril - Dia dos Povos Nativos do Brasil
Índio é a ....
que não merece ser xingada por ninguém, até porque ela não ensinou seu filho a invadir países e matar gente de outras partes do mundo em troca de vis metais...
Mas é preciso parar com essa estória de chamar os nativos precursores do país hoje denominado Brasil de ÍNDIOS. Primeiro, eles não são índios, pois essa denominação foi criada pelos portugueses mercenários da Coroa para se referir aos habitantes da Índia, para onde eles achavam que se dirigiam. Assim, no momento em que aportaram em Cabrália, próximo a Porto Seguro, na Bahia, tacaram a expressão em todos que apareceram aos seus olhos.
Segundo, essa expressão é ofensiva, uma vez que define alguém como selvagem, primitivo, homem das cavernas, chucro, sem cultura etc, o que não é o caso. Nossos antepassados são detentores de alta cultura; dominam a música, produzem seus instrumentos musicais, são naturalmente dançarinos, criam armas de caça e pesca, vivem harmonicamente com a natureza, não produzem lixo, não desenvolvem doenças e sua medicina é respeitada por todos os estudiosos dignos de consideração. E o aspecto mais importante a respeito deles, é que nunca desenvolveram indústria de guerra. Em toda sua história, apesar dos conflitos que possam existir entre as tribos, nenhuma se conduziu na direção da beligerância, sobretudo armada nos termos em que conhecemos a indústria bélica branca.
Portanto, não procede o uso de qualquer expressão que venha depreciá-los, muito pelo contrário. A indústria de deturpações criada pela sociedade branca só serve para denegrir a ela própria. Haja vista sua criação de doenças... uma vez que se acha tão científica!
Mas queria deixar aqui um convite à reflexão sobre os últimos acontecimentos sobre os Povos Nativos do Brasil:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-04/povos-indigenas-conheca-os-direitos-previstos-na-constituicao
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